Perguntas frequentes
É a Lei Federal nº 10.257/2001, que tem como objetivo regulamentar a política urbana no Brasil. Ela promove o direito à cidade, a função social da propriedade e a gestão democrática, visando garantir condições básicas de vida para todas as pessoas.
É uma lei municipal que define diretrizes para o desenvolvimento urbano e territorial do município, orientando o uso e a ocupação do solo urbano e rural. Serve para organizar o crescimento da cidade, promover justiça social, proteger o meio ambiente, melhorar a qualidade de vida da população e garantir o acesso a serviços, moradia e infraestrutura.
Sim, o município de Areia já possui Plano Diretor. A Lei Complementar nº 683/2006, de 21 de dezembro de 2006, instituiu o plano vigente, que, conforme determina o Estatuto da Cidade, já deveria ter sido revisado, uma vez que o prazo máximo para revisão é de 10 anos.
Sim. O Plano Diretor é obrigatório para todos os municípios com mais de 20 mil habitantes, que façam parte de regiões metropolitanas, com áreas de interesse turístico ou que tenham empreendimentos com impacto ambiental. Caso não revise o Plano Diretor, o município ficará em desacordo com o Estatuto da Cidade e poderá perder acesso a recursos federais destinados ao desenvolvimento urbano.
Não. Ele também pode incluir diretrizes para áreas rurais, especialmente quando há relação com a expansão urbana ou proteção ambiental.
Por meio de um processo técnico e participativo, com envolvimento da população, do poder público e de especialistas, por meio de reuniões, oficinas, audiências públicas e consultas.
Sim. A legislação prevê que ele deve ser revisado a cada 10 anos, mas pode passar por ajustes quando houver necessidade, sempre com participação social.
O Poder Executivo Municipal, ou seja, da Prefeitura. O processo será coordenado por uma equipe técnica e deve ser participativo, com envolvimento da população.
Participando de audiências públicas, oficinas, consultas populares e fóruns abertos promovidos pela prefeitura. A participação da população é fundamental!
O site do Plano Diretor é o canal oficial de divulgação das ações da revisão, garantindo transparência e acesso às informações. Além do site, haverá ampla divulgação nos meios de comunicação e um canal de divulgação via WhatsApp para facilitar a participação da população.